Associamos precisão, disciplina e cuidado. Tudo o que um escritório boutique pode te oferecer.

 

Como nos posicionamos no direito do trabalho

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Autoridade e Exclusividade

Nosso escritório oferece um atendimento exclusivo em Direito do Trabalho, marcado pela personalização e pela proximidade. Cada demanda é conduzida com a dedicação de uma estrutura boutique e a visão estratégica de uma grande banca.

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Defesa do trabalhador 

Defesa de trabalhadores em casos de assédio moral, assédio sexual e condições degradantes no ambiente laboral.

Atuação completa em casos de demissão sem justa causa, justa causa indevida e rescisão indireta, garantindo todos os direitos trabalhistas.

Proteção de gestantes, licença maternidade/paternidade, acidentes de trabalho e demais direitos trabalhistas.

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Sem limitações geograficas

Nosso escritório está no ABC, São Paulo. porém nossos clientes se estendem a todo o território nacional. 

Nosso escritório


Iniciamos nosso escritorio com um intuito claro, ajudar o trabalhador em casos onde ele enfrentando uma situação de injustiça ou desequilibrio de forças.

Por essa razão, oferecemos um atendimento exclusivo em Direito do Trabalho, marcado pela personalização e pela proximidade. Cada demanda é conduzida com a dedicação de uma estrutura boutique e a visão estratégica de uma grande banca.

Nossos advogados são formados e pós-graduados nas melhores universidades do país e com experiencia nos top 3 melhores escritorios de São Paulo

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  • Como funciona a recisão indireta?

    A rescisão indireta é, na prática, a "justa causa" do empregado. Isso ocorre quando a empresa comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. Nessa situação, o trabalhador "demite" o empregador e tem o direito de receber todas as suas verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. O artigo 483 da CLT lista as principais faltas graves que justificam a ação, como atraso de salário ou assédio moral.

     

  • Mas processar é certeza de vitória?

    O sucesso de um processo depende da análise de cada caso e, principalmente, das provas apresentadas. O juiz irá julgar o mérito com base nas evidências, depoimentos e documentos. É importante que o advogado analise seu caso e a viabilidade da ação, e você compreenda que, mesmo com a razão, o resultado final pode não ser exatamente o esperado, sendo possível que os pedidos sejam deferidos apenas parcialmente.

     

  • Fui diagnosticado com uma doença causada pelo trabalho. O que devo fazer?

    Se a sua doença é considerada ocupacional, a empresa tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Você terá direito ao afastamento pelo INSS e, após o retorno, a estabilidade provisória de 12 meses. Além disso, pode pleitear na Justiça uma indenização por danos morais e materiais, caso a empresa tenha agido com culpa ou negligência na manutenção de um ambiente de trabalho seguro.

     

  • O que é assédio moral e como posso provar que estou sofrendo?

    Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias de forma repetitiva e prolongada, que afetam sua dignidade e saúde mental. Para provar, é crucial ter provas documentais (e-mails, mensagens, gravações de áudio) e provas testemunhais. Guarde todos os registros e converse com colegas que presenciaram os fatos, pois o relato de terceiros é fundamental no processo.

     

     

     

  • Como calcular o valor da minha indenização em um processo trabalhista?

    O cálculo de indenização é complexo e depende de vários fatores. O valor da condenação será a soma de todas as verbas devidas, como salários, horas extras e adicionais, acrescidos de juros e correção monetária. No caso de dano moral ou material, o valor é estipulado pelo juiz, que leva em consideração a gravidade da ofensa, a capacidade econômica da empresa e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.

     

  • Tenho direito a hora extra? A empresa pode me obrigar a fazê-las?

    Sim, você tem direito a horas extras se ultrapassar a sua jornada de trabalho contratual. O adicional de hora extra deve ser de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A empresa pode exigir até 2 horas extras diárias, desde que haja um acordo individual ou coletivo e o pagamento seja feito corretamente. Para trabalhos em feriados ou domingos, o adicional é de 100%.

     

  • Estou prestes a me aposentar, a empresa pode me demitir?

    A estabilidade pré-aposentadoria não está prevista na CLT, mas é um direito muito comum garantido por normas coletivas, como a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria. Você precisa verificar se o seu sindicato tem essa cláusula. Caso tenha, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa nos 12 ou 24 meses anteriores à sua aposentadoria.

     

Perguntas mais comuns


Entendemos que essas são respostas rapidas e breves se quiser esclarecer mais pontos de duvidas, 

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